Notícias - ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
13/03/23
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
O início de fevereiro foi marcado pelo debate sobre o Código de Trabalho em Portugal. Das várias propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram aprovadas as seguintes alterações:
· Contratos de teletrabalho passam a fixar valor para despesas
· Trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica podem fazer teletrabalho
· Alargamento da licença parental do pai
· Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento
· Criação da licença por luto gestacional
· Alargamento das licenças por falecimento
· Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento
· Compensação por despedimento coletivo aumenta
· Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas
· Período experimental reduzido
· Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais
· Estagiários não podem receber menos do que o Salário Mínimo Nacional
· Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias
· Trabalhadores não podem renunciar a créditos (subsídios, horas suplementares e formações) no fim do contrato
· SNS24 vai passar baixas até três dias
As alterações acima enunciadas estão previstas para entrar em vigor no próximo dia 3 de abril, primeiro dia útil do mês, sendo que a data depende da promulgação pelo Presidente da República e da publicação no Diário da República (DR).