Notícias - ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO

13/03/23

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO

O início de fevereiro foi marcado pelo debate sobre o Código de Trabalho em Portugal. Das várias propostas de alteração apresentadas pelos partidos foram aprovadas as seguintes alterações:

· Contratos de teletrabalho passam a fixar valor para despesas

· Trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica podem fazer teletrabalho

· Alargamento da licença parental do pai

· Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento

· Criação da licença por luto gestacional

· Alargamento das licenças por falecimento

· Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento

· Compensação por despedimento coletivo aumenta

· Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas

· Período experimental reduzido

· Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

· Estagiários não podem receber menos do que o Salário Mínimo Nacional

· Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias

· Trabalhadores não podem renunciar a créditos (subsídios, horas suplementares e formações) no fim do contrato

· SNS24 vai passar baixas até três dias

As alterações acima enunciadas estão previstas para entrar em vigor no próximo dia 3 de abril, primeiro dia útil do mês,  sendo que a data depende da promulgação pelo Presidente da República e da publicação no Diário da República (DR).