Notícias - Decreto- Lei nº 165/2014 de 5 de Novembro - RERAE

13/06/17

Decreto- Lei nº 165/2014 de 5 de Novembro - RERAE

Atividade de Exploração de Pedreiras - Procedimento aplicável aos pedidos de regularização pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014.

No âmbito da comunicação da DGEG, dirigida a todos os exploradores de pedreiras, datada de 7 de
Abril e com o assunto: Atividade de Exploração de Pedreiras - Procedimento aplicável aos pedidos
de regularização pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/2014, recordamos a
necessidade das empresas com processos de regularização pendentes, a prosseguirem a sua instrução
de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE) alterado
pela Lei n.º 21/2016.

A DGEG recomenda assim a todos os exploradores de pedreiras, que se encontrem a exercer a atividade
sem disporem de título válido de exploração (caso de licenças provisórias) ou a estejam a exercer em
situações não conformes com a lei (não adaptação ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro), que apresentem pedido de regularização
no âmbito do RERAE até ao dia 24 de julho de 2017, data após a qual, se verificará das respetivas
conformidades. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas poderão contactar a ANIET.