Notícias - DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DA PSP IMPLEMENTA MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS
17/04/20
DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DA PSP IMPLEMENTA MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS
Departamento de Armas e explosivos da PSP, implementa MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS relacionadas com o COVID 19 para o sector dos explosivos e emite os seguintes comunicados:
COMUNICADO 1 – 18 de Março:
"A Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública segue, prudentemente, os desenvolvimentos relativos ao Coronavírus/COVID-19, mormente as recomendações do Governo, da Tutela e da Direção Geral da Saúde sobre as medidas administrativas a implementar.
Destarte, a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e com o intuito de mitigar as consequências negativas da propagação do Covid-19 irá implementar medidas de caráter excecional para acautelar a proteção social dos trabalhadores e dos administrados no que concerne ao tratamento dos processos administrativos. Concomitantemente, e por forma a precaver deslocações que logrem colocar em risco a saúde publica e assegurar a continuidade da execução das atividades vitais dos operadores económicos e por forma a facilitar aos administrados a prestação de serviços promove-se, assim, medidas que ampliam a possibilidade de distanciamento social, sendo os processos administrativos, abaixo mencionados, remetidos por correio eletrónico, mediante pagamentos por referência multibanco e/ou transferência bancária:
• Autorizações de aquisição e emprego
• Autorizações de exportação e importação
• Cédula de operador
• Credenciais de lançamento
Esclarecemos, ainda, que os susoditos processos administrativos deverão ser impressos e mantidos, fisicamente, no local de laboração, podendo ser confirmado a todo o momento a sua autenticidade, junto desta Direção Nacional da Policia de Segurança Publica.
Em complemento aditamos, ainda, que os processos administrativos serão notificados a todos os intervenientes/interessados aquando do seu envio. Quaisquer alterações a estas medidas extraordinárias e temporárias serão comunicadas consoante a necessidade de reapreciação.”
COMUNICADO 2 – 26 de Março:
"Neste momento conturbado de vida em Portugal e no mundo, é manifesta a preocupação do Departamento de Armas e Explosivos (DAE) relativamente às atividades por cujo licenciamento é responsável, nomeadamente o setor dos explosivos e pirotecnia.
Assim, importa tecer as seguintes considerações:
1. A Polícia de Segurança Pública (PSP) está ciente das dificuldades que o setor da pirotecnia e dos explosivos está sujeita devido às restrições decorrentes da pandemia do coronavírus e da COVID-19, estando disponível para analisar eventuais propostas apresentadas pelos operadores económicos para, dentro do quadro legal, vir a autorizar o exercício de algumas atividades, ainda que de forma temporária e provisória, desde que garantidas as normas de segurança.
2. Considerando o regime jurídico dos explosivos atualmente em discussão, face à pandemia do COVID-19 e dos impactos que possa provocar nas empresas, o mesmo deixou de ser uma prioridade imediata, pelo que a PSP, em conjunto com as associações do setor, em devido tempo, está disponível para efetuar nova análise, estando, inclusivamente, disponível para propor um regime transitório que possa acomodar e mitigar os efeitos da pandemia, através da concessão de períodos de tempo mais alargados. No entanto, é de referir que a responsabilidade de condução do processo legislativo não compete à PSP, mas antes ao Ministério da Administração Interna, pelo que haverá sempre que considerar este aspeto.
3. A PSP, através do seu DAE, mantém a capacidade de processamento administrativo semelhante ao anterior à crise, pelo que está garantida toda a emissão de documentação em tempo útil, sendo de privilegiar os contactos por e-mail ou correio normal, evitando de todo a deslocação ao DAE ou aos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos da PSP. Inclusivamente, já adotámos a medida de envio por via eletrónica das autorizações que entretanto emitidas.
4. A PSP mantêm de momento a capacidade de verificação e peritagem de produtos explosivos, não sendo isso fator impeditivo à atividade das empresas, tendo definido um conjunto de procedimentos, abaixo elencados, e que solicitamos que possam ser do conhecimento dos V. associados;
5. Na legislação que foi agora aprovada e que impõem restrições à atividade de alguns sectores, em virtude da declaração de estado de emergência, não estão incluídos os estabelecimentos do setor da pirotecnia e explosivos, pelo que, cumprindo as determinações das autoridades, nomeadamente as da saúde, podem as empresas continuar a laborar, dentro dos limites permitidos nos alvarás emitidos, podendo os colaboradores das empresas deslocar-se para os seus locais de trabalho.
6. Há, no entanto, uma limitação decorrente da atividade dos estanqueiros no que respeita à venda de artigos de pirotecnia, que apesar de poderem continuar a laborar, apenas podem vender a profissionais, dado o dever geral de recolhimento imposto à população e porque nas deslocações que os particulares podem efetuar, sempre de forma excecional, as deslocações aos estanqueiros não estão incluídas.
7. A PSP reitera a sua total disponibilidade para encontrar as soluções possíveis, legais e seguras, que permitam manter a atividade do setor, naquilo que for legalmente possível, pelo que gostaríamos de deixar uma mensagem de esperança, força e união, para juntos vencermos esta crise, podendo as associações e operadores do setor da pirotecnia e dos explosivos recorrerem à PSP em todas as situações, estando disponíveis para ajudar.
Procedimentos de verificação e peritagem
1. Seguir, criteriosamente, as recomendações emanadas pela Direção Geral de Saúde, nomeadamente no que diz respeito às regras de etiqueta respiratória e medidas sanitárias;
2. A peritagem deve ser acompanhada apenas por um único funcionário, devendo o distanciamento social para com os elementos policiais, ser acautelado, entre 2 a 5 metros;
3. A correta higiene das mãos deve ser sempre observada antes e depois da peritagem;
4. A peritagem deve estar previamente preparada, com as paletes descarregadas no interior do estabelecimento de armazenagem e a uma distância de 5 metros, sempre que possível;
5. A documentação deverá estar previamente organizada e colocada sobre uma superfície plana, por forma a ser evitado, tanto quanto possível, o contacto e manuseamento da mesma;
6. A pelicula aderente deverá ser mantida até à efetivação da peritagem;
7. A peritagem deverá ser realizada por amostragem por tipo de artigo, de forma a minimizar o seu manuseamento e contacto;
8. A limpeza e desinfeção dos pontos de acesso e passagem deverão, tanto quanto possível, ser acauteladas.”