Notícias - FLEXIBILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE IVA E SEGURANÇA SOCIAL
14/12/20
FLEXIBILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE IVA E SEGURANÇA SOCIAL
O Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, aprovou o regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020. As empresas e os trabalhadores independentes vão poder adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social para o segundo semestre do próximo ano e pagar em três ou seis meses, sem juros. Também as empresas que estão no regime de IVA trimestral vão poder adiar o pagamento do imposto e pagar em prestações.