Notícias - LEGISLAÇÃO
10/02/23
LEGISLAÇÃO
NOVO REGIME JURÍDICO DOS EXPLOSIVOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Foi aprovado em Conselho de Ministros do dia 12/01, o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP). Esta proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, estabelece o regime jurídico aplicável aos produtos explosivos e substâncias perigosas, no que concerne aos requisitos de licenciamento e de segurança aplicáveis aos estabelecimentos fabris e de armazenagem, aos paióis e paiolins, bem como às condições aplicáveis ao seu fabrico, armazenagem, comércio,importação, exportação, transferência, aquisição, emprego e eliminação. Alterações ao Novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas podem ser consultadas aqui
TABELAS RETENÇÃO IRS 2023
No dia 25 de janeiro foram publicadas em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para o primeiro semestre de 2023, que pode consultar no link: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf
MIRR 2022
Encontra-se a decorrer até 31 de março de 2023, o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2022. Recomenda-se consulta à informação constante no Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR, onde é disponibilizada informação sobre os novos critérios de obrigatoriedade de submissão, bem como vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador e perguntas frequentes. Veja toda a Documentação de Apoio em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/documentos-de-apoio?language=pt-pt
Tal como vem sendo hábito, disponibilizamos os nossos serviços para apoio no seu preenchimento. Para o efeito, deverão enviar para a ANIET toda a informação até ao dia 11 de março de 2022.
DECRETO-LEI n.º 5/2023 de 2023-01-25
No dia 25 de janeiro foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027. Veja na íntegra em Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro | DRE
(regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor)
O Parlamento aprovou na generalidade, no passado dia 13 de janeiro, uma alteração ao Decreto-Lei 59/2021, no objetivo de eliminar a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor.
Pode visualizar o Projeto de Lei n.º 410/XV/1 aqui (que aguarda publicação).