Notícias - Maior eficiência nos Procedimentos inspetivos a operadores económicos
09/08/18
Maior eficiência nos Procedimentos inspetivos a operadores económicos
Por Resolução da Assembleia da República n.º 213/2018, publicada no DR n.º 144 de 27/07, foi recomendado ao Governo a adoção de medidas que confiram maior eficiência aos procedimentos inspetivos a operadores económicos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Revogue o artigo 18.º do Despacho n.º 10466/2017,de 30 de novembro, que aprovou o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, eliminando a obrigatoriedade de prévia comunicação escrita às entidades visadas nos procedimentos inspetivos.
2 — Identifique as entidades que apresentaram pedidos de regularização das atividades económicas sobre os quais não existe ainda decisão e comunique à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território esta informação, de forma a possibilitar o exercício das competências inspetivas sobre essas entidades.