Notícias - MIRR 2020
10/01/20
MIRR 2020
De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.
Começou assim no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Março de 2020, o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2020, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo.
Para a submissão do MIRR apenas é necessário:
1. Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
2. Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
Com vista a uma maior eficiência e simplicidade, é utilizado o SIRER, ou seja, um sistema integrado de registo eletrónico de produção e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.
Como vem sendo hábito, a ANIET disponibiliza aos associados os seus serviços para apoio no seu preenchimento, pelo que, para o efeito deverão enviar para a ANIET toda a informação até ao dia 18 de Março de 2020.