Notícias - NOVO IMPEDIMENTO PARA AS EMPRESAS ACEDEREM AO LAY OFF
31/07/20
NOVO IMPEDIMENTO PARA AS EMPRESAS ACEDEREM AO LAY OFF
Regra introduzida de forma inesperada impede empresas que acedam ao incentivo à normalização da atividade de recorrer ao regime de lay-off. No dia 16 de julho, entrou em vigor a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses.
Este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos.
Este novo impedimento surgiu sem que nada o fizesse prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado.