Notícias - Obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Engenheiros
05/05/16
Obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Engenheiros
De acordo com a Lei n.º 123/2015, de 2 de Setembro, que procede à primeira alteração e republica o Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE) todos os que exercem a profissão de Engenheiro, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida, têm de estar inscritos como membros da Ordem.
Alerta-se todos técnicos para o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 7.º, ou seja, que o uso ilegal do título de engenheiro ou o exercício da respetiva profissão sem o cumprimento dos requisitos de acesso à profissão em território nacional são punidos nos termos da lei penal.
A título de esclarecimento informa-se que os atos de engenharia dos Engenheiros estão publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 20 de julho de 2015, sob a forma de Regulamento n.º 420/2015, que pode ser consultado através do seguinte link:
http://www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/noticias/atosdeengenharia_regpublnodr420_201522julho.pdf
Alerta-se todos técnicos para o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 7.º, ou seja, que o uso ilegal do título de engenheiro ou o exercício da respetiva profissão sem o cumprimento dos requisitos de acesso à profissão em território nacional são punidos nos termos da lei penal.
A título de esclarecimento informa-se que os atos de engenharia dos Engenheiros estão publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 20 de julho de 2015, sob a forma de Regulamento n.º 420/2015, que pode ser consultado através do seguinte link:
http://www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/noticias/atosdeengenharia_regpublnodr420_201522julho.pdf