Notícias - Obrigatoriedades Legais
28/03/16
Obrigatoriedades Legais
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Encontra-se em vigor o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que obriga as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores, a divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou, a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
Consulte aqui o último documento explicativo, de 30 de março p.p., que a Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) disponibilizou sobre a matéria.
Encontra-se em vigor o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que obriga as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores, a divulgarem as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou, a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
Consulte aqui o último documento explicativo, de 30 de março p.p., que a Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) disponibilizou sobre a matéria.