Notícias - Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

20/04/16

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo


Documento explicativo sobre o artigo 18.º que estabelece as obrigações dos operadores económicos
Informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
 
Para dar resposta às muitas questões colocadas pelos operadores económicos relativamente às suas obrigações, designadamente quando vendem bens ou prestam serviços em linha, encontra-se uma versão atualizada do documento explicativo sobre o artigo 18.º, disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos.

Nesse documento, são agora igualmente indicadas mais duas entidades de competência especializada, que também estão já  registadas e autorizadas a efetuar resolução alternativa de litígios de consumo no setor especifico da eletricidade ou do gás natural e no setor das agências de viagens.

Para mais informações deve consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt onde se encontra já disponível a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (versão atualizada), um conjunto de perguntas frequentes sobre a Lei 144/2015 e o Documento explicativo.

Informação também disponível e partilhável em https://www.facebook.com/dgconsumidor