Notícias - SÍLICA CRISTALINA RESPIRÁVEL
17/02/21
SÍLICA CRISTALINA RESPIRÁVEL
ALTERAÇÃO DO VALOR LIMITE DE EXPOSIÇÃO À SÍLICA CRISTALINA RESPIRÁVEL
Foi publicado, em Diário da República, do dia 9/12, o Decreto-Lei 102-A/2020, que altera a legislação nacional relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.
O valor limite de exposição à poeira de sílica cristalina respirável, fica enquadrado no regime transitório, passando a ser de 0.1 mg/m3 até 31/12/2022 e findo o qual passa para 0,05 mg/m3.